top of page

ESTOU GRÁVIDA E O PAI DO BEBÊ NÃO ME AJUDA A ARCAR COM OS CUSTOS DA GESTAÇÃO. O QUE POSSO FAZER?

  • Lucas Faria Reis
  • 26 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura




Durante essa semana me deparei com uma senhorita com a questão que deu título a esse curto e singelo texto: Estou grávida e o pai do bebê não quer me ajudar a arcar com os custos da gestação. O que posso fazer?


Foi então que resolvi me debruçar sobre o tema, pois percebi que muitas mulheres não conhecem o seu direito (e do nascituro) diante da situação aqui posta.

Muitas gestantes não sabem da possibilidade e o direito que possuem de receber a prestação alimentícia já na gestação. Essa questão está prevista na lei 11.804 de 2008[1].


Como é do conhecimento de todos aqueles que viveram essa fase mágica da vida, já no início da gravidez, o bebê ainda em gestação requer cuidados médicos, de uma alimentação mais equilibrada e balanceada da mãe, sem falar na necessidade de se fazer um enxoval, comprar móveis, carrinho, preparar, enfim, todo um cenário para a chegada dessa nova vida.


Todas essas necessidades, todavia, geram um aumento nas despesas, por óbvio. E, nada mais justo, que seja rateada entre os dois genitores. Essa é a razão da existência da Lei de Alimentos Gravídicos; amparar a gestante nesse momento de aumento de custos, assim como oferecer uma condição saudável de formação da vida do bebê.


Por esse motivo, ao descobrir que está em fase de gestação, a mamãe já pode recorrer ao Poder Judiciário para que o pai do nascituro venha arcar com os custos dessas novas despesas. A assumir, principalmente, com suas responsabilidades como genitor.


Todavia, é necessário fazer prova da paternidade para o ingresso da ação. Fotos, mensagens de celular, vídeos, depoimento de testemunhas, dentre outros meios de prova, são ferramentas para que o juízo venha a arbitrar o valor necessário a custear esses gastos extras.


Hoje em dia há a possibilidade de se fazer o exame de DNA sem o nascimento da criança. Contudo, é um procedimento demasiadamente caro e oferece certo risco para a saúde da mãe e do nascituro.


Por esse motivo é possível fazer a prova da paternidade através de um indício de prova (fotos, conversas em aplicativos, vídeos, como apontado acima) que seja suficiente ao convencimento do magistrado da paternidade daquele que a genitora aponta como pai.


Vale destacar que, após o nascimento, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o recém-nascido. Servindo, portanto, para ajudar na manutenção de uma vida plena e saudável para o infante.


Podemos concluir, portanto, que a lei 11.804 de 2008 é uma ferramenta importantíssima para resguardar o direito, desde a concepção, da mamãe e da criança em gestação, pois a finalidade é prover um cenário sadio para o recebimento da vida que está prestes a chegar ao mundo, além de privilegiar o respeito à dignidade da pessoa humana e a paternidade responsável.


Fontes:


 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

Subscribe Form

Thanks for submitting!

R. Sen. Bueno de Paiva, 845, Caldas - MG, 37780-000, Brasil

  • Facebook
  • Twitter
bottom of page