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O ABANDONO AFETIVO COMO REALIDADE DOS LARES BRASILEIROS

  • Lucas Faria Reis
  • 30 de jun. de 2019
  • 3 min de leitura


Essa semana me deparei com uma reportagem do jornal El País[1] e resolvi escrever essas breves linhas com objetivo de tratar sobre um tema pouco comentado; o abandono afetivo.


Na matéria acima mencionada é relatado que na atual seleção masculina de futebol, dos 11 titulares que disputam a Copa América, 6 são filhos criados apenas pelas mães, que foram abandonados pelos pais.


Para muitas pessoas isso pode parecer uma coincidência. Entretanto, olhando de forma mais aprofundada, podemos notar que essa é uma realidade muito frequente nos lares brasileiros: os pais abandonam seus filhos.


Muitas vezes quando o abandono de fato não acontece, os pais simplesmente se limitam a pagar uma quantia mensal em pensão alimentícia e só. Não acompanham o crescimento de suas crianças, não participam de forma efetiva do desenvolvimento daquele ser humano em formação.


Segundo, ainda, a matéria do El Pais, cerca de 40 % de lares brasileiros são chefiados por mulheres e 12 milhões de lares tem apenas a mãe como norte e porto seguro. Assim, pergunto: o que está acontecendo com os lares brasileiros? É uma questão que devemos parar um pouquinho a rotina corrida do dia a dia e pensar.


De início, gostaria de pontuar uma questão; essa falta de cuidado, de participação, de apoio afetivo, emocional e intelectual tem um nome: abandono afetivo.


O pai que apenas paga a pensão alimentícia, não acompanha as atividades dos filhos, sejam festivas, escolares e esportivas, não ajuda a fazer a lição de casa, dentre diversas atividades que não cabe aqui listar, está causando enorme prejuízo a sua formação. Não basta apenas pagar os alimentos que está tudo bem. A criança precisa da companhia paterna, pois além de saudável, é direito seu e obrigação do pai.


O abandono efetivo, segundo doutrina de Grace Costa, “consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente".[2]


Ocorre que, embora não exista legislação específica que regulamente o tema, a Constituição da República de 1988, em seu artigo 227, prevê a obrigação dos pais no acompanhamento do crescimento dos filhos. No mesmo sentido são as disposições do Código Civil de 2002 e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim sendo, não seria hipótese de aplicação de penalidades aos pais que abandonam afetivamente seus filhos? É preciso combater essa epidemia de abandono que vivenciamos na atualidade.


Nesse sentido, a imposição de pagamento de uma indenização por danos morais, devido ao seu caráter repressivo, teria o condão de desestimular esse tipo de prática. Além de reparar os danos causados aos filhos que tiveram suprimidos seus direitos de serem acompanhados pelos pais.


Há alguns julgados nesse sentido, conforme se pode notar no caso recentemente apreciado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)[3], cujo link poderá ser encontrado no final do texto. Todavia, ainda são casos isolados que recebem o devido tratamento.


O fato é que o tema é matéria relativamente nova. Enfrenta resistência dos tribunais e dos aplicadores do direito de um modo geral. Possuindo maior quantidade de trabalhos, publicações e discussões apenas nos ambientes acadêmicos.


Parte dos estudiosos que se dedicam ao tema afirmam não haver a possibilidade de se obrigar uma pessoa a amar, a ter afeto e, por essa razão, não caberia indenizar-se aquele que sofreu danos pela ausência desses sentimentos.


Argumento, entretanto, que ouso discordar. Abandonar um ser em plena fase de formação me parece sim ser algo imoral e ilegal, sobretudo quando tomamos como base as normas acima apontadas.


De fato, não se pode obrigar alguém a amar, a dar afeto, mas a acompanhar o crescimento e dar apoio moral, psicológico e material é dever dos pais e direito das crianças e adolescentes.


Desse modo, perfeitamente cabível as indenizações morais por abandono afetivo, ainda mais nos casos em que o abalo é tão grande que leva a pessoa a necessitar de acompanhamento profissional para superar o trauma vivido.


Talvez um dia, quando evoluirmos um pouquinho mais o Direito das Famílias e com a consequente mudança de posicionamento dos tribunais, nossos times de futebol, e a sociedade como um todo, passem a ter um número bem menor de pessoas abandonadas afetivamente e os homens passem a cuidar de suas crianças.



FONTES:






 
 
 

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